Câmara obriga frigoríficos a prestar informações sobre gado

 

Foto: Brizza Cavalcante
03/08/2011 14:55

Câmara obriga frigoríficos a prestar informações sobre gado

A empresa terá cinco dias úteis após o abate para apresentar as informações.

Brizza Cavalcante
João Magalhães
Magalhães: o objetivo da proposta é combater a informalidade do comércio de carne.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira projeto de lei (PL 5194/05) do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que obriga os frigoríficos com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) a enviar ao Ministério da Agricultura informações sobre preços, quantidades e outras características dos bois adquiridos para corte, em um prazo de cinco dias úteis após o abate.

Segundo o texto, também deverão ser informados o peso médio dos animais do lote – informações discriminadas por sexo e idade do animal – e a data da transação, o nome, endereço e CPF, ou CNPJ, do vendedor. Aprovado em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

O objetivo da proposta é combater a informalidade do comércio de carne bovina no Brasil. O relator na CCJ, deputado João Magalhães (PMDB-MG), recomendou a aprovação da proposta com três emendas acatadas anteriormente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Emendas
Uma das emendas estabelece o prazo para apresentação das informações em até cinco dias úteis após o abate do animal, por meio eletrônico ou em formulário próprio, de papel, assinado apenas pelo comprador. O projeto original determinava o envio diário desses dados ao Ministério da Agricultura em formulário assinado também pelo vendedor.

Uma segunda emenda define que o sigilo das informações somente será quebrado com autorização por escrito dos compradores e vendedores.

A última modificação determina que, antes do cancelamento do registro em caso de descumprimento da medida, o estabelecimento será notificado e terá dez dias para regularizar as informações junto ao órgão federal de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal.

João Magalhães também apresentou emendas para retirar o estabelecimento de atribuições para o Ministério da Agricultura. “A proposição contém vício quanto à fixação de atribuições para o ministério, para realizar e divulgar estudos sobre o mercado de bovinos. O mesmo vício está em uma das emendas da Comissão de Agricultura, que atribui ao ministério a função de notificar os frigoríficos inadimplentes. Esses dispositivos violam a separação dos Poderes, ao atribuir competência a órgão do Poder Executivo em projeto de iniciativa parlamentar”, explicou o relator.

Matéria atualizada às 15h20.

 

Reportagem - Noeli Nobre
Edição - Regina Céli Assumpção
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...